
As férias remuneradas que é conhecido popularmente como Yukyu (folga anual remunerada), é também chamado de Nenkyu ou Nenji Yukyu Kyukae, é um direito garantido aos trabalhadores (artigo 39 da Lei Trabalhista japonesa). Independentemente do tipo de contrato, se você é Seishain (funcionário efetivo) ou part time (tempo parcial), independentes de estarem inscritos ou não no Seguro Social (Shakai Hoken), ou seja, todo o trabalhador tem direito ao Yukyu.
Para ter direito a esse benefício
- É preciso trabalhar mais de 6 meses contínuos (incluído o período de experiência), com frequência superior a 80% do total de dias determinados de trabalho.
- As férias remuneradas são concedidas ao trabalhador, desde que solicitadas ao empregador com antecedência. É necessário que o funcionário faça a notificação por escrito (carta de solicitação de folga remunerada), indicando o período durante o qual gostaria de folgar. Em princípio, o empregador não pode restringir esse direito ou negar o pedido, mas desde que não atrapalhe o andamento do trabalho (por exemplo, em pico da produção). Se os dias de descanso solicitados pelo trabalhador coincidirem com datas de sobrecarga de serviço, chegando a interferir no andamento da produção, o empregador poderá pedir para que ele altere o período das folgas. Neste caso, deverá haver um acordo entre ambos.
Férias proporcionais ao tempo de trabalho
- Desde que o trabalhador tenha mais de 6 meses de trabalhos contínuos e mais de 80% de frequência de trabalho sobre o total dos dias determinados de trabalho, pode receber 10 dias de férias remuneradas. Depois disso, as férias sofrem um acréscimo de 1 dia a cada ano, durante o período de até 2 anos e 6 meses. A partir de 3 anos e 6 meses, acrescenta-se mais 2 dias a cada ano.
Tempo de serviço | 6 meses | 1 ano e 6 meses | 2 anos e 6 meses | 3 anos e 6 meses | 4 anos e 6 meses | 5 anos e 6 meses | 6 anos e 6 meses |
Dias de férias | 10 dias | 11 dias | 12 dias | 14 dias | 16 dias | 18 dias | 20 dias |
- As férias remuneradas são cumulativas no máximo de 2 anos. Depois que transcorrer 2 anos, o trabalhador perde o direito (artigo 115 da Lei Trabalhista japonesa), a contagem é feita a partir da data de admissão na empresa.
- O trabalhador deve usufruir as férias remuneradas antes de se desligar da empresa, pois, após o desligamento, ele perde o direito de solicitá-las.
- O Yukyu não podem ser negociado (vendida ou comprada, caso o trabalhador não queira utilizá-las).
- Em caso de desligamento, o trabalhador e o empregador podem fazer um acordo, negociando a venda de férias remuneradas não utilizadas. Esse acordo, porém, é um acerto informal entre as partes, não uma exigência legal.
- É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de férias remuneradas. O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.
Cálculo do valor das férias remuneradas
- A lei determina que o valor mínimo, para o Yukyu, é o pagamento integral do valor diário do salário determinado no contrato de trabalho.
- Para aqueles que sempre fazem horas extras e têm salários maiores por dia, o cálculo deve ser feito de acordo com a média salarial diária, obtida através da somatória dos salários dos 3 últimos meses, dividida pela quantidade de dias do trimestre.
- Não é permitido por lei pagamento inferior ao valor diário do salário determinado no contrato de trabalho.
Se o empregador se recusar a conceder o Yukyu (férias)
- Caso o empregador se negue a conceder o yukyu ou no caso de desligamento (venda de férias), não efetuar o pagamento dos dias de folga, faça uma denúncia na Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roudou Kijun kanto kusho).
Obs.: aos poucos estaremos colocando abaixo o endereços e telefones das agências de Inspeção de Normas Trabalhistas das cidades.
6 comentários
ESTANDO DE LICENÇA MÉDICA RECEBENDO O SHOUBYOU TEATE DURANTE O ANO PERDE O DIREITO DO YUKIU?
bom dia, segundo informações Shoubyou Teate não tem nada a ver com Yukyu então não perca, se ainda estiver trabalhando
As férias remuneradas são cumulativas no máximo de 2 anos. Depois que transcorrer 2 anos, o trabalhador perde o direito (artigo 115 da Lei Trabalhista japonesa), a contagem é feita a partir da data de admissão na empresa.
Nesse item não entendi sobre perder o direito , isso significa que será zerado e começará uma nova contagem que seria 14 dias?
Sim, é zerado se você não usar, não se acumula, a contagem começa a partir da data de admissão na empresa. Você pode perguntar na empresa ou Tantosha, sobre o prazo, até que dia você tem o direito de usá-lo. Se perder, terá direito ao ano que vem, nova contagem.
Ola queria saber como faco para receber meus yuukyuu,pq a empreiteira fala que a fabrica que nw paga!ja trabalho uns 4 anos e nunca recebi,como faco para ter esse direito?
Espero resposta desde de ja agradeco
Você deve procurar o ministério de Saúde (mini terio de Trabalho), caso não falei bem japonês, tire duvida na Hello Work de sua cidade.