Qualquer demissão precisa ter uma justificativa clara e racional para desligar um funcionário. As leis trabalhistas do Japão são rigorosas, sendo assim o empregador não pode demitir o empregado a qualquer momento. Além disso as leis de normas trabalhista não permite demissão quando o empregador estiver em tratamento médico ou por lesões sofridas no trabalho ou quando a empregada estiver no período pré e pós-parto.
E em caso de demissão por lei o empregador deve dar um aviso prévio de 30 dias. Caso não avise com antecedência, dependendo da quantidade de dias restantes até a demissão, o empregador deverá pagar a remuneração do aviso prévio.
Em caso de demissão, peça ao empregador o certificado de demissão, no certificado de demissão deverá constar, o período de trabalho, tipo de trabalho, cargo ou função do trabalhador, salário, e também o motivo da demissão, verifique se o motivo está correto (por lei quando o trabalhador exige o certificado o empregador deverá emiti-lo imediatamente). Caso tenha dúvidas ou discorde da demissão, procure a ajuda ou vá direto ao Ministério do trabalho, se a demissão não estiver dentro da lei é possível negociar a suspensão da demissão ou entrar em acordo para pagamento de indenização em dinheiro. Caso o empregador não queira fazer acordo, pode processar a empresa.
Tipos de demissões
- Futsu kaiko – Demissão comum
Caso o funcionário se machuque fora do serviço e esteja incapaz de realizar o ofício a ele designado, poderá ser desligado através desta forma de demissão.
- Yatoi dome – Término de contrato
Se o contrato de trabalho for de tempo determinado e o empregador não tiver interesse em renová-lo, o empregador deve avisar o funcionário sobre sua decisão 30 dias antes do término do contrato.
- Chokai kaiko – Demissão por justa causa
O trabalhador pode ser demitido por justa causa, ser por motivo de faltas contínuas, brigas, violação, furtos, quebra das regras da empresa ou atos que prejudiquem a imagem ou funcionamento da empresa. Neste caso, a empresa não precisa emitir o aviso prévio nem pagar o valor referente aos 30 dias. Mas a empresa precisa da autorização do Escritório de Normas Trabalhistas.
- Futou kaiko – Demissão sem justa causa
Quando o funcionário é demitido sem motivos concretos, o funcionário tem direito a receber pagamento de salário, indenização e outros.
- Taishoku – Quando o trabalhador pede a conta
Por lei quando o trabalhador pede a conta, o trabalhador tem que notificar o empregador duas semanas antes da data que pretende parar de trabalhar ou de acordo com contrato, para não prejudicar o funcionamento da empresa.
A legislação trabalhista no Japão é rigorosa e não é simples demitir qualquer funcionário. Caso tenha dúvidas em sua demissão, procure um especialista ou o Ministério de trabalho imediatamente.