O funcionário que trabalha mais de 8 horas diárias ou 40 horas semanais tem o direito de receber horas extras.
Veja os valores na tabela
Horário Normal (8 horas diárias ou 40 horas semanais) | Zero |
Hora Extra | 25% |
Horário Noturno (22:00 às 5:00) | 25% |
Trabalho em dia de folga (calendário da empresa) | 25% |
Hora extra mais horário noturno | 25% + 25% |
Trabalho em dia de folga (calendário da empresa) mais horário noturno | 25% + 25% |
Trabalho em dia de folga (determinado por lei) | 35% |
Trabalho em dia de folga (determinado por lei) mais horário noturno | 35% + 25% |
Na lei trabalhista do Japão as folgas determinadas por lei são 4 dias ao mês (houtei), não tenho definição de dias da semana, ou seja, esses 4 dias podem ser nos finais de semana ou dia de semana. E se o funcionário trabalhar em algum desses 4 dias a empresa deverá pagar adicional (hora extra) de 35%. E também tem as folgas determinadas pela empresa (calendário da empresa), chamada shoutei.
Se a empresas tiver um horário diário de menos de 8 horas de trabalho por dia, ou seja, 4 horas por dia, e houver necessidade de trabalhar mais duas ou quatro horas, até o limite de 8 horas por dia, a empresa não é obrigada a pagar as horas excedentes como hora extra, somente se a jornada exceder 8 horas diárias.
4 comentários
Queria saber saber eu trabalho todos os sabados mas nenhum e pago como hora extra e pago como normal,e nessa fabrica nw tem calendario pra trabalhar!
teria que saber mais detalhes, como quantas horas trabalha por semana ou por mês, para sabre melhor procure o ministério de Saúde (ministério de Trabalho), caso não falei bem japonês, tire suas dúvidas na Hello Work de sua cidade, pois geralmente a tradutores na Hello Work.
Tenho uma duvida aqui em fukui murata o teidi passou a ser de 9 horas e 2 horas extra antes era normal 8 horas 3 extra pode isso?
Telefone gratuito para dúvidas sobre direitos trabalhistas: https://guiajapao.live/linha-direta-para-consultas-sobre-as-condicoes-de-trabalho/