Este sistema oferece assistência financeira a famílias monoparentais (mãe-filho, pai-filho, etc.) que criam filhos menores de 18 anos (até o final do ano fiscal em que completam 18 anos) (ou menores de 20 anos, caso possuam determinadas deficiências) e que atendam aos seguintes requisitos de elegibilidade.
│Requisitos de Elegibilidade
Pais e responsáveis que residem na cidade e têm a guarda de crianças que atendem aos seguintes requisitos.
- Crianças cujos pais se divorciaram.
- Crianças cujo pai ou mãe faleceu.
- Crianças cujo pai ou mãe possui uma deficiência grave.
- Crianças cujo paradeiro do pai ou da mãe é desconhecido.
- Uma criança que foi abandonada pelo pai ou mãe por mais de um ano.
- Uma criança cujo pai ou mãe tenha recebido uma ordem de proteção nos termos da Lei de Prevenção da Violência Doméstica.
- Uma criança cujo pai ou mãe esteja preso há mais de um ano.
- Uma criança nascida de mãe solteira.
- Crianças cujos pais são desconhecidos, como crianças abandonadas.
│Valor do subsídio mensal
- Primeiro filho: Valor Total 46.690 ienes, parcelado de acordo com a renda por 11.010 ienes.
- Valor adicional para o segundo filho e filhos subsequentes: Por filho 11.030 ienes / parcelado por 5.520 ienes.
│Método de pagamento
Após aprovação da prefeitura, o equivalente a dois meses de benefícios será pago em sua conta bancária preferencial, a partir do mês seguinte ao envio da sua solicitação (pedido de aprovação), anualmente, nos meses subsequentes:
- Janeiro (valor referente a novembro e dezembro)
- Março (valor referente a janeiro e fevereiro)
- Maio (valor referente a março e abril)
- Julho (valor referente a maio e junho)
- Setembro (valor referente a julho e agosto)
- Novembro (valor referente a setembro e outubro)
