Publicado em julho de 2019.
As mães que trabalham poderão requerer a licença para cuidar do filho até a idade em que ele completar um ano.
O afastamento poderá se estender para um ano e dois meses ou até 1 ano e seis meses, mediante diversas condições como falta de creche. Em princípio, a licença é de um ano.
Para solicitar a licença
- A mãe deverá manter seu posto de trabalho na empresa, ou seja, continuar empregada.
- É necessário que tenha trabalhado na mesma empresa mais de um ano com uma boa frequência de trabalho.
- A partir da data do primeiro aniversário do filho, ela deverá voltar a trabalhar ou ter a forte possibilidade de continuar empregada na mesma firma.
No caso da funcionária temporária, cujo vínculo laboral é renovado periodicamente, ela também deverá ter, no mínimo, um ano de trabalho na mesma empresa. Se o contrato temporário vencer no meio da licença, ela ainda terá direito, desde que conste uma cláusula sobre a renovação do acordo contratual ou ter a perspectiva de que ele será renovado.
Se a mãe deu entrada no sankyu, deve-se esperar terminar o recebimento deste benefício (56 dias pós-parto) para receber o ikuji kyugyou.
Neste período de afastamento, ela receberá por volta de 67% do salário até o 180º dia da licença e a partir do 181º dia receberá 50%, tomando como referência a média dos seis últimos pagamentos.
Isenção do Pagamento do Shakai Hoken: No período em que ela estiver afastada do trabalho, recebendo o benefício da licença para cuidar de filhos menores que 1 ano, poderá estar solicitando a isenção do pagamento do shakai hoken junto à empresa.
Para receber este benefício, a mãe deverá solicitar ao empregador para ingressar com o pedido na Hello Work. Ela deverá renovar esta solicitação a cada dois meses. Se passar o prazo para requerer a prorrogação, a mãe perderá o direito ao benefício.