Com o objetivo de contribuir para a formação saudável dos filhos que irão liderar a sociedade na próxima geração, serão pagos abonos para quem cuida de crianças que não concluíram o ensino fundamental, crianças de 0 a 15 anos de idade.
Requisitos de pagamento
- Em princípio, a criança deve morar no Japão.
- Se os pais forem divorciados de comum acordo e viverem separados, o subsídio será pago preferencialmente à pessoa que vive com a criança (deve anexar certidão).
- Se os pais moram no exterior, o subsídio será pago a quem designou que está criando a criança no Japão (pais designados).
- Se houver um tutor menor que cuida da criança.
- Se a criança estiver em uma instituição ou confiada a um pai adotivo, etc., o subsídio será pago ao proprietário da instituição ou ao pai adotivo.
Valor do pagamento
idade | Menos do que o limite de renda Auxílio-filho (mensal) | Limite de renda ou mais Benefício excepcional (valor mensal) |
Menos de 3 anos | 15.000 ienes | 5.000 ienes |
3 anos ou mais antes da conclusão do ensino fundamental (1º filho, 2º filho) | 10.000 ienes | 5.000 ienes |
3 anos ou mais antes de concluir o ensino fundamental (terceiro filho) | 15.000 ienes | 5.000 ienes |
Alunos do ensino médio | 10.000 ienes | 5.000 ienes |
Mês de Pagamento
- 15 de junho (fevereiro a maio)
- 15 de outubro (de junho a setembro)
- 15 de fevereiro (outubro a janeiro)
Caso o dia 15 caia em feriado, o pagamento será feito no dia útil anterior.