Desde de julho de 2019, os pedidos de vistos permanentes tornaram mais rigorosos. Para que os estrangeiros possam solicitar o Visto Permanente no Japão é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo Escritório da Imigração e um dos principais é a Declaração.
Declaração:
- Descreva porque você deseja viver permanentemente no Japão.
- A declaração deve ser redigida em seu idioma nativo com tradução para o japonês.
- Não pode ser muito curta, mas também não pode ser muito longa.
- Escreva de forma fácil de entender com informações importantes.
- Escreva o ano que chegou ao Japão e a história do serviço realizado no Japão.
- Trabalho atual, renda mensal, quanto tempo, descrição do trabalho.
- Se você tem sua própria casa ou empresa.
- Status do Imposto.
Exemplo:
- Escreva que gosta do país e de trabalhar no Japão e paga os impostos em dia.
- Tenho um rendimento estável e muito bom no Japão, desde que cheguei ao Japão sempre me esforço muito no trabalho.
- Se você tem formação, descreva sua área.
- Minha família adora o Japão e meus filhos(as) já tem costumes japoneses, estudante há muito tempo na escola japonesas.
- Estou no país há muito tempo, conheço os costumes e tenho muitos amigos japoneses.
- Caso tenho negócio próprio: já tenho negócio próprio e contribuo gerando trabalho para outras pessoas.
- Como estou no Japão há muito tempo, não tenho nenhuma experiência, não tenho currículo suficiente para conseguir um emprego no Brasil, minha família e eu dificilmente conseguiremos um emprego no Brasil.
- Se não for a primeira declaração (primeiro pedido), não mude muito ou minta, apenas acrescente um conteúdo melhor, pois o Departamento de Imigração guarda todos os documentos apresentados anteriormente.
Vantagem do Visto Permanente:
- Não precisa ser renovado, é uma estadia permanente.
- Você economiza dinheiro e trabalho, já que não precisa mais renovar não haverá mais despesas, você economiza tempo e trabalho porque não precisa mais apresentar documentos.
- Aumenta a Credibilidade Social.
- Facilidade para créditos financeiros, aquisição de bens próprios e negócios.
- Em caso de divórcio, não precisam retornar ao seu país de origem.
- Mesmo que a pessoa não seja descendente, pode casar novamente, com pessoas de outras nacionalidades, a pessoa receberá o visto de Eijusha no haigusha (cônjuge de visto permanente).