Como funciona o plano de aposentadoria no Japão?
- Todas as pessoas entre 20 e 59 anos que residem no Japão devem se inscrever no Sistema Nacional de Pensões, independentemente de sua nacionalidade.
- Se você for enviado para trabalhar no Japão a partir de um país que tenha um acordo de previdência social com o Japão por um período inferior a 5 anos, poderá ser isento da adesão obrigatória ao sistema público de pensões japonês.
Se você sair do Japão e for morar em outro país, poderá ter direito a receber seus benefícios de aposentadoria integrais.
- Se um cidadão estrangeiro deixar o Japão e for morar no exterior, poderá ter direito a uma compensação integral caso atenda aos requisitos, como ter contribuído por 6 meses ou mais.
- Caso tenha dificuldades em pagar o valor da contribuição, você pode solicitar uma isenção.
Pagamento
- A contribuição para o seguro de pensão nacional é de 17.510 ienes por mês.
Benefícios de aposentadoria a serem recebidos (referentes ao ano fiscal de 2025)
- Aposentadoria por idade: pessoas que contribuíram por mais de 40 anos e que atendem às demais condições têm direito a receber benefícios a partir dos 65 anos. O valor anual é de 831.700 ienes (69.308 ienes por mês).
- Se o motivo for invalidez, doença ou acidente (Nível 1): o benefício anual de aposentadoria será de 1.039,625 (86,635 ienes por mês).
- Em caso de falecimento: o valor da pensão será pago ao cônjuge ou aos filhos. O valor anual é de 1.071.000 (89.250 ienes por mês).
