A sessão plenária da Câmara aprovou nesta data (30 de abril de 2020), a proposta de orçamento suplementar de 100.000 ienes.
A partir de maio o benefício de 100.000 ienes, começa a ser distribuído para todos os cidadãos, inclusive estrangeiros, o benefício é por pessoa incluindo crianças e bebes.
As prefeituras devem enviar um formulário para todas as residências cadastradas. No documento, será preciso informar os dados da conta bancária do chefe da família para transferência e informações dos membros. Em princípio, o pagamento dos 100.000 ienes será depositado na conta do chefe de família, ou seja, o dinheiro de todos os membros da família como esposa ou filhos, será depositado na conta do chefe de família de uma vez só.
Será pago o subsídio em dinheiro de 100.000 ienes por pessoa, sem restrições de renda e independentemente da nacionalidade, todas as pessoas listadas no Registro Básico de Residente a partir do dia 27 deste mês são elegíveis. Especificamente, aplica-se a japoneses residentes no Japão e aos estrangeiros com status de residência superior a 3 meses, e que tenha seu cartão de residente. A data de início do pagamento será decidida por cada cidade.
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